TERMOS E CONDIÇÕES
1. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA SE TORNAR CLIENTE
• Para ser cliente da ADI, é necessário preencher o formulário “Torne-se cliente” disponível no site www.adiberia.com.
• Após o envio da solicitação, a ADI verificará se o requerente cumpre a condição de ser distribuidor, varejista ou atacadista, a fim de processar o cadastro como cliente e enviar um código de usuário e senha para acessar a área privada de distribuidores e realizar compras.
2. PREÇO DE VENDA
Os preços de venda indicados como recomendados têm unicamente o objetivo de orientar o valor do produto, sendo garantido o direito do distribuidor/varejista final de fixar os preços de venda com base na sua autonomia comercial.
Em nenhum caso a indicação deste preço recomendado deve ser interpretada como a fixação de um preço mínimo ou máximo, ou como uma sugestão de referência para aplicação geral.
Para conhecer os preços de venda da ADI ao cliente distribuidor ou varejista, é indispensável estar cadastrado como cliente ADI ou registrado no site na seção “Torne-se cliente” e contar com a aprovação prévia da ADI.
Após a ativação do cadastro, o novo cliente receberá um código de acesso que permitirá visualizar os preços de venda ao distribuidor e realizar pedidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS
A ADI reserva-se o direito de modificar as condições incluídas neste site.
Qualquer alteração das presentes condições será devidamente comunicada aos clientes registrados, através dos meios de contato fornecidos, antes de sua entrada em vigor (art. 12 RGPD).
4. POLÍTICA DE PRIVACIDADE. CLÁUSULA INFORMATIVA PARA CLIENTES
• Responsável pelo tratamento: Em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, o Cliente é informado de que o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é ADI Hogar y Hostelería Iberia, S.L., com C.I.F. B-80660533 e sede em Villanueva de Gállego (Zaragoza), Calle Río Piedra s/n. Polígono Industrial San Miguel, C.P. 50830 (doravante, “ADI”).
• Encarregado de Proteção de Dados: Os dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados da ADI são: [email protected]
• Finalidade e base legal: Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente à ADI serão tratados com base na execução da relação contratual entre a ADI e o Cliente, sendo utilizados exclusivamente para fins de gestão comercial, administrativa e fiscal (cadastro como cliente, gestão de pedidos, envio de mercadorias, emissão de faturas...). Esses dados são, portanto, necessários para a execução da relação comercial, sendo impossível realizá-la sem eles. Do mesmo modo, os dados de contato profissional das pessoas que trabalhem para o Cliente poderão ser tratados com base no interesse legítimo em manter a relação comercial, e utilizados exclusivamente para esse fim.
• Destinatários: O Cliente é também informado de que os seus dados poderão ser comunicados à Agência Tributária Estatal e a outras autoridades fiscais ou competentes, para o cumprimento das obrigações legais, bem como às instituições bancárias para gestão de pagamentos dos produtos contratados.
• Prazo de conservação: Os dados pessoais serão conservados até o término da relação contratual e durante os prazos legais de prescrição das responsabilidades.
• Exercício de direitos: O Cliente pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, exclusão, limitação, oposição e portabilidade junto ao Encarregado de Proteção de Dados. Para tal, deve enviar uma solicitação para [email protected], indicando o direito que deseja exercer, os dados a que se refere e anexando cópia do seu documento de identidade. Caso não esteja satisfeito com o exercício dos seus direitos, poderá apresentar uma reclamação à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) através do site: www.aepd.es
• Envio de comunicações comerciais: Enquanto o Cliente não realizar a primeira compra, a ADI enviará comunicações comerciais por qualquer meio, inclusive eletrônico, apenas se o Cliente autorizar expressamente marcando a opção: "Aceito o envio de comunicações comerciais", disponível nos formulários do site: https://adiberia.com/es/contact/register
Esse consentimento poderá ser revogado a qualquer momento através do link incluído em cada comunicação ou enviando um e-mail para: [email protected]
Por outro lado, uma vez realizada uma compra de produtos ADI, a empresa poderá utilizar os dados do Cliente para enviar comunicações comerciais, inclusive por meios eletrônicos, sobre produtos e serviços similares aos adquiridos, com base no interesse legítimo do responsável pelo tratamento.
ARTIGO 20. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA OFERTA COMERCIAL DE BENS E SERVIÇOS
1. As práticas comerciais que incluam informações sobre as características e o preço de um bem ou serviço, de forma adequada ao meio de comunicação utilizado, e que permitam ao consumidor tomar uma decisão de contratação, deverão conter pelo menos:
a) Nome, razão social e endereço completo do empresário responsável pela oferta e, se for o caso, do empresário por conta de quem atua.
b) As características essenciais do bem ou serviço, de forma adequada à sua natureza e ao meio utilizado.
c) O preço final completo, com impostos incluídos, discriminando eventuais acréscimos ou descontos e custos adicionais aplicáveis.
Caso não seja possível fixar o preço, deve-se indicar a base de cálculo para que o consumidor possa verificá-lo. Se os custos adicionais não puderem ser calculados previamente, deve-se informar que eles existem e, se possível, seu valor estimado.
d) Os métodos de pagamento, prazos de entrega e execução do contrato, quando divergirem dos padrões de diligência profissional.
e) Quando aplicável, a existência do direito de desistência.
f) No caso de bens e serviços oferecidos em marketplaces, se o terceiro que os oferece é empresário ou não, conforme declarado à plataforma.
2. Para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, e sem prejuízo da legislação sectorial que, se for o caso, seja aplicável, a informação necessária a incluir na oferta comercial deve ser disponibilizada aos consumidores ou utilizadores, principalmente quando se trate de pessoas consumidoras vulneráveis, em termos claros, compreensíveis, verdadeiros e em formatos adequados, acessíveis e compreensíveis, de forma a assegurar a sua adequada compreensão e permitir a tomada de decisões ótimas para os seus interesses.
3. As práticas comerciais que consistam em oferecer aos consumidores e utilizadores a possibilidade de procurar bens e serviços disponibilizados por diferentes operadores económicos ou consumidores e utilizadores, com base numa consulta sob a forma de palavra-chave, expressão ou outro tipo de dado introduzido, independentemente de onde sejam efetuadas as transações em última instância, devem conter, numa secção específica da interface online, de fácil e direto acesso a partir da página onde são apresentados os resultados da pesquisa, as seguintes informações:
a) Informações gerais relativas aos principais parâmetros que determinam a classificação dos bens e serviços apresentados ao consumidor e utilizador como resultado da pesquisa.
b) A importância relativa desses parâmetros em comparação com outros.
O presente número não se aplica aos prestadores de motores de busca online, tal como definidos no artigo 2.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha.
4. As práticas comerciais em que um operador económico disponibilize o acesso a avaliações de consumidores e utilizadores sobre bens e serviços devem conter informações quanto ao facto de o operador garantir ou não que essas avaliações publicadas foram efetuadas por consumidores e utilizadores que realmente utilizaram ou adquiriram o bem ou serviço. Para esse efeito, o operador deve fornecer informações claras aos consumidores e utilizadores sobre a forma como as avaliações são processadas.
5. O ónus da prova relativamente ao cumprimento dos requisitos de informação estabelecidos no presente artigo recai sobre o operador económico.
6. O incumprimento do disposto nos números anteriores será considerado uma prática desleal por ser enganosa, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 3/1991, de 10 de janeiro, da Concorrência Desleall.
Última atualização: 29.05.2025